Aqui a Extensão é sinônimo de NAPPEX
O Núcleo de Apoio à Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão (NAPPEX) da Faculdade Guaraí busca um processo educativo, cultural e científico que articule o ensino e a pesquisa de forma indissociável e procure viabilizar a relação transformadora entre a Instituição e a comunidade de Guaraí e municípios circunvizinhos.
As demandas de projetos de extensão que são desenvolvidos na Faculdade Guaraí, sejam em parcerias ou institucionais, são de extrema importância para a aproximação do acadêmico a sociedade. Esta aproximação irá proporcionar à Instituição uma reflexão sobre o ensino, pesquisa e extensão que se propõe a desenvolver, pois além de formar profissionais, estamos formando cidadãos conhecedores das necessidades sociais, políticas e culturais.
Assim, as ações da extensão são apresentadas de modo operacional e estruturadas para que os benefícios proporcionados à comunidade, seu principal fim, possam ser constatados, registrados e divulgados em meios pertinentes. Neste Sentido, NAPPEX é o órgão responsável pela organização e sistematização das atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas, por projetos, no âmbito da Faculdade Guaraí.
Conforme a Resolução do MEC nº 7, de 18 de dezembro de 2018, as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, fazendo parte da matriz curricular dos cursos.
Ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado.
A coordenação de programa ou projeto de Extensão é prerrogativa exclusiva dos docentes, podendo os técnico-administrativos serem colaboradores.
Institucionalizar o Projeto de Extensão significa formalizar a existência dele perante o núcleo de apoio, pesquisa, pós-graduação e extensão, o colegiado do curso de graduação.
Preencher e protocolar o formulário correspondente à ação de extensão que deseja realizar. Os modelos encontram-se disponíveis na área da NAPPEX no site do IESC - Faculdade Guaraí;
A proposta de ação de extensão (projeto, programa, curso, evento ou prestação de serviços) deverá ser submetida para aprovação nas reuniões do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso. Após aprovação nessa instância, a proposta do projeto extensão e formulário de cadastro deverão serem enviadas à Comissão de extensão pelo proponente da ação, com a respectiva ata por e-mail para projetos@iescfag.edu.br para apreciação da comissão que o encaminhará ao proponente do projeto o parecer;
A comissão de extensão analisa a proposta: Se houver a necessidade de alguma correção, o formulário será devolvido ao proponente para correção. Se a proposta estiver com todos os dados corretos, a comissão elabora um parecer informando sobre aprovação, este será encaminhado para o proponente para execução e o Marketing da Instituição que ficará responsável pela divulgação;
Avaliação da ação de extensão, a Comissão disponibilizará para o proponente um Link e/ou QR Code Avaliação para ser respondido pelo público participante da ação;
Após a conclusão de todas as atividades relacionadas a ação de extensão, o proponente irá remeter a comissão de Extensão o relatório da atividade realizada. (parcial e/ou final) ;
A comissão de extensão sistematizará os resultados da avaliação da ação e fará o termo de encerramento da ação com a liberação do formulário para emissão de certificados.
O coordenador deverá proceder ao registro específico de cada atividade e vinculá-la ao programa ou projeto de origem, encaminhando a documentação pertinente.
É uma atividade acadêmica, que não está inclusa como parte integrante e obrigatória do ensino de graduação. É, portanto, uma atividade complementar que permite ao aluno se aprofundar em seu campo de atuação, enriquecendo seus conhecimentos, com carga horária mínima de 10 horas e critérios de avaliação definidos.
Cada curso de Extensão deverá ter um coordenador que poderá ser um docente e/ou um técnico-administrativo ou poderá ter um coordenador externo desde que ele represente uma instituição que possua parceria/convênio com a FAG.
Possuir carga horária mínima de 8 horas. As atividades com carga horária menor devem ser registradas como evento.
Quanto a modalidade, os cursos podem ser presenciais ou à distância.
Quanto a finalidade, os cursos podem ser:
Preencher e protocolar o formulário correspondente à ação de extensão que deseja realizar. Os modelos encontram-se disponíveis na área da NAPPEX no site do IESC - Faculdade Guaraí;
A proposta de ação de extensão (projeto, programa, curso, evento ou prestação de serviços) deverá ser submetida para aprovação nas reuniões do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso. Após aprovação nessa instância, a proposta do projeto extensão e formulário de cadastro deverão serem enviadas à Comissão de extensão pelo proponente da ação, com a respectiva ata por e-mail para projetos@iescfag.edu.br para apreciação da comissão que o encaminhará ao proponente do projeto o parecer;
A comissão de extensão analisa a proposta: Se houver a necessidade de alguma correção, o formulário será devolvido ao proponente para correção. Se a proposta estiver com todos os dados corretos, a comissão elabora um parecer informando sobre aprovação, este será encaminhado para o proponente para execução e o Marketing da Instituição que ficará responsável pela divulgação;
Avaliação da ação de extensão, a Comissão disponibilizará para o proponente um Link e/ou QR Code Avaliação para ser respondido pelo público participante da ação;
Após a conclusão de todas as atividades relacionadas a ação de extensão, o proponente irá remeter a comissão de Extensão o relatório da atividade realizada. (parcial e/ou final) ;
A comissão de extensão sistematizará os resultados da avaliação da ação e fará o termo de encerramento da ação com a liberação do formulário para emissão de certificados.
É uma ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido ou reconhecido pela Instituição.
Os eventos de Extensão Universitária podem ser realizados sob a forma de congressos, conferências, seminários, encontros, simpósios, jornadas, colóquios, fóruns, reuniões, mesas-redondas, ciclo de debates, oficinas, exposições, feiras, mostras, salões, lançamentos, espetáculos, recitais, concertos, shows, apresentações, eventos esportivos (campeonato, torneio, jogos), festivais, campanhas, dentre outros.
Todos os eventos realizados no IESC/FAG devem ser registrados no NAPPEX, uma vez que “evento” é uma atividade de Extensão.
Cada evento de Extensão deve ter um Coordenador Geral que será, obrigatoriamente, o seu proponente.
Os eventos poderão ser propostos por:
A solicitação de registro de um evento no NAPPEX garantirá, dentre outras coisas:
Além dos benefícios para a organização do evento, o registro é fundamental para que o NAPPEX tenha ciência de todas as atividades de Extensão realizadas no âmbito do IESC/FAG
Preencher e protocolar o formulário correspondente à ação de extensão que deseja realizar. Os modelos encontram-se disponíveis na área da NAPPEX no site do IESC - Faculdade Guaraí;
A proposta de ação de extensão (projeto, programa, curso, evento ou prestação de serviços) deverá ser submetida para aprovação nas reuniões do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso. Após aprovação nessa instância, a proposta do projeto extensão e formulário de cadastro deverão serem enviadas à Comissão de extensão pelo proponente da ação, com a respectiva ata por e-mail para projetos@iescfag.edu.br para apreciação da comissão que o encaminhará ao proponente do projeto o parecer;
A comissão de extensão analisa a proposta: Se houver a necessidade de alguma correção, o formulário será devolvido ao proponente para correção. Se a proposta estiver com todos os dados corretos, a comissão elabora um parecer informando sobre aprovação, este será encaminhado para o proponente para execução e o Marketing da Instituição que ficará responsável pela divulgação;
Avaliação da ação de extensão, a Comissão disponibilizará para o proponente um Link e/ou QR Code Avaliação para ser respondido pelo público participante da ação;
Após a conclusão de todas as atividades relacionadas a ação de extensão, o proponente irá remeter a comissão de Extensão o relatório da atividade realizada. (parcial e/ou final) ;
A comissão de extensão sistematizará os resultados da avaliação da ação e fará o termo de encerramento da ação com a liberação do formulário para emissão de certificados.
Ao final do evento, o Coordenador geral deverá encaminhar relatório final e formulário para emissão de certificado (caso houver) do evento em até 15 dias.
O relatório poderá ser encaminhado para o e-mail projetos@iescfag.edu.br atentando para o envio de todas as informações solicitadas no próprio relatório.
Graduada Zootecnia pela UFT (2008) e mestra em Ciência Animal Tropical também pela UFT (2010). Atualmente é professora do IESC - Faculdade Guaraí nos cursos de Agronomia, Administração e Zootecnia, Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso e Coordenadora do curso de Zootecnia pela mesma instituição.